Internação involuntária para dependência química
A internação involuntária é uma decisão quando o dependente químico já representa um perigo para si mesmo e para as outras pessoas ao seu redor.
Representa uma decisão difícil para a família, que já está fragilizada com a situação, mas ao mesmo tempo não tem capacidade de proporcionar segurança para o individuo.
O que é a internação involuntária
É aquela que ocorre sem consentimento do usuário, a pedido de um terceiro – geralmente um familiar.
Ocorre quando o individuo perde sua autonomia, apresentando distúrbios mentais, sem compreender a gravidade de seu estado.
Diferença entre internação compulsória e internação involuntária
No caso da internação compulsória, ela é determinada por um juiz. Essa decisão é tomada a partir da análise de um laudo oferecido por um médico especializado, e nas condições de segurança que a unidade de saúde pode fornecer ao paciente.
Nesse caso, a autorização do paciente ou dos familiares não é necessária.
Já na internação involuntária, os parentes solicitam a internação através de um laudo médico.
O que muda entre os dois tipos de internação é o tipo de autorização necessária para que as internações sejam solicitadas.
O que diz a lei sobre internar um dependente químico contra a sua vontade?
É um assunto polemico, mas na prática, é possível internar um dependente químico contra a sua vontade.
Há uma lei conhecida como Lei da Internação Involuntária, (13.480 de 5/06/2019), e definiu a internação involuntária da seguinte forma:
“Aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.”
A internação deve ser precedida de formalização por um médico responsável.
Além disso, embora seja definido 90 dias o prazo de internação, a lei prevê que o tratamento possa ser interrompido a qualquer momento, se houver solicitação da família ou representante legal.
Porém a maioria das clínicas trabalha com um tempo médio de tratamento de 6 meses (180 dias).
A internação involuntária deve ser utilizada somente quando forem esgotadas as outras possibilidades de ajuda ao dependente químico.
É preciso analisar os seguintes fatores:
- Tipo de droga consumida
- Padrão de uso
- Impossibilidade comprovada de adotar outras alternativas terapêuticas previstas na rede de saúde.
A partir de um laudo feito por um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado no qual o estabelecimento de internação está localizado, é feito o pedido por um familiar ou responsável legal do dependente.
Após isso, o responsável técnico da unidade de saúde precisa comunicar ao Ministério Publico em um prazo de até 72 horas.
Na ausência de familiares para solicitar a internação, a solicitação pode vir por parte de um servidor publico da área da saúde, da assistência social ou de órgãos públicos que sejam integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Publicas sobre Drogas).